
O Conselho de Disciplina da Liga das Tascas teve a sua primeira reunião da época 09/10 no dia13/10/09, e deliberou o seguinte.
José Daniel Alves( FC Portistas)
Tendo por base o artigo 23º, alinea c ,paragrafo 4, foi aplicada de realização de trabalho comunitário num total de 10 segundos. Esse trabalho comunitário consiste em engraxar os sapatos do seu colega Trindade Jesus. E tem que ser realizado nesse prazo, em que o incumprimento do mesmo poderá ter penalização agravada.
Esta penalização advêm da severa entrada realizada pelo atleta José Daniel Alves no jogo FC Portistas- SL Benfiquistas.
Esta sanção não está sujeita a recursos.
Miguelando(Fc Portistas)
Tendo em conta que foram encontradas substancias de “pissolina” na urina do atleta Miguelando, o conselho de disciplina sanciona o atleta em questão e tendo como base o artigo 69º, alínea a, paragrafo 2, a ter que realizar mais de metade do próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, à frente da linha de 6 metros e atrás da linha de 9 metros. Qualquer infração a essa condicionante traduz-se no castigo para a equipa da retirada de um golo na contabilidade final.
Humberto Rodriguez( Fc Portistas)
Tendo como base os excessivos golos marcados em nítido Off Side, o conselho de disciplina , com base no artigo 33º, alínea 3, paragrafo 3, delibera que o atleta em causa será sujeito a um teste na máquina da verdade, para ser apurado se os seus offsides foram premeditados ou se foram casuais. Mediante o resultado obtido nessa máquina, o castigo será atribuído. Contudo é publico que a ser offside premeditado, no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, qualquer golo marcado em offside por este atleta será contabilizado na equipa contrária.
Gilinho Santos (Fc Portistas)
O conselho de disciplina informa que ainda aguarda pelo relatório médico do hospital para apurar a gravidade da situação para depois tomar as devidas medidas disciplinares.
Nuno Luiz (SL Benfiquistas)
Tendo como base o artigo 1º, alinea2, paragrafo 12, o atleta em causa no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, terá , sempre que se encontrar no banco de suplentes, de ter uma vassoura para limpar a sujidade do piso. Isto porque no jogo anterior passou mais tempo a limpar o chão do que propriamente a jogar.
Trindadão ( SL Benfiquistas)
Tendo como base o artigo “vingança”, alínea 9, paragrafo 6, o atleta em causa no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas é obrigado a derrubar o atleta José Daniel Alves no mínimo 3 vezes. Em que duas delas terá que ser na alturas decisivas para evitar golos da equipa FC Portistas. O incumprimento desta sanção relega Trindadão para o banco de suplentes por tempo indeterminado.
Bruno Garcia( SL Benfiquistas)
Tendo em conta o artigo 5º, alinea8, paragrafo1, dado que na altura do remate que originou golo em chapéu de baliza a baliza, o atleta em causa não enviou antecipadamente carta registada com aviso de recepção ao guarda redes a informar a sua intenção. Por esse facto Bruno Garcia é sancionado com a obrigatoriedade de jogar sempre no meio campo adversário para não cometer o mesmo erro.
3 comentários:
Este conselho de disciplina parece me em tudo avermelhado!!Sou obrigado a concordar com o prof. zé daniel alves quando diz que o presidente da liga é simultaneamente presidente da comissão disciplinar treinador principal da equipa "calabote" algo não vai bem... mas fico me por aqui
por demais evidente amigo sachi...
prof jose daniel alves
O meu empresario vai processar estes difamadores... Estou a trabalhar bem, estou num grande momento da carreira, Deus tem ajudado... Estava a fazer o contrato da minha vida e esta noticia veio bloquear todo o processo. Admitam o sucesso dos FC Portistas...
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