quarta-feira, 14 de outubro de 2009

REUNIÃO CONSELHO DISCIPLINA LT(liga tascas)


O Conselho de Disciplina da Liga das Tascas teve a sua primeira reunião da época 09/10 no dia13/10/09, e deliberou o seguinte.

José Daniel Alves( FC Portistas)

Tendo por base o artigo 23º, alinea c ,paragrafo 4, foi aplicada de realização de trabalho comunitário num total de 10 segundos. Esse trabalho comunitário consiste em engraxar os sapatos do seu colega Trindade Jesus. E tem que ser realizado nesse prazo, em que o incumprimento do mesmo poderá ter penalização agravada.

Esta penalização advêm da severa entrada realizada pelo atleta José Daniel Alves no jogo FC Portistas- SL Benfiquistas.

Esta sanção não está sujeita a recursos.

Miguelando(Fc Portistas)

Tendo em conta que foram encontradas substancias de “pissolina” na urina do atleta Miguelando, o conselho de disciplina sanciona o atleta em questão e tendo como base o artigo 69º, alínea a, paragrafo 2, a ter que realizar mais de metade do próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, à frente da linha de 6 metros e atrás da linha de 9 metros. Qualquer infração a essa condicionante traduz-se no castigo para a equipa da retirada de um golo na contabilidade final.

Humberto Rodriguez( Fc Portistas)

Tendo como base os excessivos golos marcados em nítido Off Side, o conselho de disciplina , com base no artigo 33º, alínea 3, paragrafo 3, delibera que o atleta em causa será sujeito a um teste na máquina da verdade, para ser apurado se os seus offsides foram premeditados ou se foram casuais. Mediante o resultado obtido nessa máquina, o castigo será atribuído. Contudo é publico que a ser offside premeditado, no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, qualquer golo marcado em offside por este atleta será contabilizado na equipa contrária.

Gilinho Santos (Fc Portistas)

O conselho de disciplina informa que ainda aguarda pelo relatório médico do hospital para apurar a gravidade da situação para depois tomar as devidas medidas disciplinares.

Nuno Luiz (SL Benfiquistas)

Tendo como base o artigo 1º, alinea2, paragrafo 12, o atleta em causa no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas, terá , sempre que se encontrar no banco de suplentes, de ter uma vassoura para limpar a sujidade do piso. Isto porque no jogo anterior passou mais tempo a limpar o chão do que propriamente a jogar.

Trindadão ( SL Benfiquistas)

Tendo como base o artigo “vingança”, alínea 9, paragrafo 6, o atleta em causa no próximo jogo SL Benfiquistas- FC Portistas é obrigado a derrubar o atleta José Daniel Alves no mínimo 3 vezes. Em que duas delas terá que ser na alturas decisivas para evitar golos da equipa FC Portistas. O incumprimento desta sanção relega Trindadão para o banco de suplentes por tempo indeterminado.

Bruno Garcia( SL Benfiquistas)

Tendo em conta o artigo 5º, alinea8, paragrafo1, dado que na altura do remate que originou golo em chapéu de baliza a baliza, o atleta em causa não enviou antecipadamente carta registada com aviso de recepção ao guarda redes a informar a sua intenção. Por esse facto Bruno Garcia é sancionado com a obrigatoriedade de jogar sempre no meio campo adversário para não cometer o mesmo erro.

3 comentários:

sachi de londres disse...

Este conselho de disciplina parece me em tudo avermelhado!!Sou obrigado a concordar com o prof. zé daniel alves quando diz que o presidente da liga é simultaneamente presidente da comissão disciplinar treinador principal da equipa "calabote" algo não vai bem... mas fico me por aqui

Anónimo disse...

por demais evidente amigo sachi...


prof jose daniel alves

miguelando disse...

O meu empresario vai processar estes difamadores... Estou a trabalhar bem, estou num grande momento da carreira, Deus tem ajudado... Estava a fazer o contrato da minha vida e esta noticia veio bloquear todo o processo. Admitam o sucesso dos FC Portistas...